quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Informes Sinpeem - São Paulo, 04 de agosto de 2011

ABONO COMPLEMENTAR: PROJETO DE LEI TRAMITA NA CÂMARA 

Antes de ser votado pelos vereadores, o Projeto de Lei será submetido à apreciação das Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Finanças e Orçamento. 

Após obter os pereceres destas Comissões, irá para votação em plenário, prevista para ocorrer neste mês. 

O SINPEEM acompanhará todo o processo e, assim que for à votação, o vereador Claudio Fonseca, presidente do SINPEEM, apresentará emendas ao projeto para que todos os itens acordados no Protocolo de Negociação assinado pelo sindicato e o governo durante a campanha salarial deste ano sejam cumpridos, como a definição, até maio de 2012, de como será efetuada a incorporação do Abono Complementar, que poderá ocorrer com a aplicação linear de 13,43% ou na forma de enquadramento em referências superiores à que se encontram os integrantes dos Quadros dos Profissionais de Educação, vinculada à ampliação da quantidade de referências. 

No caso de o processo de votação na Câmara Municipal ser concluído até o dia 20 de agosto, o pagamento ocorrerá ainda em agosto, com efeito retroativo ao mês de maio, conforme previsto no Projeto de Lei. 

ÍNTEGRA DO PROTOCOLO DE NEGOCIAÇÃO 

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio das Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Educação e as entidades representativas dos funcionários públicos municipais da área de Educação, abaixo, identificados, 

CONSIDERANDO: 

I – que a Administração está sujeita aos princípios que informam sua atuação, dentre outros, o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência, conforme previsto no artigo 37 “caput” da Constituição Federal, pelo qual está incumbida da gestão administrativa afetada pelo dever de probidade e de satisfação do interesse público; 

II – que cabe à Administração, observados esses e outros princípios, definir Políticas de Gestão de Pessoas para o aperfeiçoamento e construção de um serviço público eficiente, eficaz e de qualidade social; 

III – que, em respeito ao reconhecimento do direito a livre organização sindical e associativa dos servidores públicos, as Políticas de Gestão de Pessoas devem considerar, no quanto puder, da livre negociação entre as partes; 

IV – que existe interesse mútuo na celebração do presente Instrumento, como forma de retratar as negociações relativas às propostas do Governo e às reivindicações apresentadas pelos sindicatos do funcionalismo municipal; 

V - que a assinatura do presente instrumento não representa interrupção ou suspensão do processo de negociação e terá sua continuidade objetivando a implantação de Políticas de Gestão de Pessoas e valorização profissional, para o aperfeiçoamento e construção de um serviço público eficiente e eficaz e de qualidade social; firmam o presente instrumento como resultado desta etapa de negociação, na seguinte conformidade: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – PROPOSTAS 

1. REAJUSTE DAS ESCALAS DE PADRÕES DE VENCIMENTOS 

1.1. Encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal de São Paulo com vista à manutenção do valor limite fixado no Anexo III da Lei nº 14.244, de 2006, para o Abono Complementar instituído pelo art. 11 da referida lei e reajustado pelos artigos 2º da Lei nº 14.709, de 2008 e da Lei nº 15.215, de 2010, majorando-o, a partir de 1º de maio de 2011, na seguinte conformidade: 

A - profissionais de educação docentes submetidos à Jornada Básica do Professor: 
Categoria; Valor do piso (respectivamente)

1 - 1.076,11 

2 - 1.220,56 

3 - 1.300,00 

B - profissionais de educação docentes submetidos à Jornada Básica do Docente: 
Categoria; Valor do piso (respectivamente)

1 - 1.614,23 

2 - 1.830,95 

3 - 1.950,00 

C - profissionais de educação docentes submetidos à Jornada Especial Integral de Formação e titulares de cargos de professor de educação infantil: 
Categoria; Valor do piso 

1 - 2.152,27 

2 - 2.441,20 

3 - 2.600,00 

D - profissionais de educação gestores educacionais submetidos à Jornada Especial de 40 horas: 
Cargo; Valor do piso (respectivamente)

Coordenador pedagógico - 3.254,87 
Diretor de escola - 3.691,63 
Supervisor escolar - 3.931,54 

E – profissionais do quadro de apoio à educação:
Cargo; Valor do piso (respectivamente)

Agente escolar - 852,80 
Auxiliar técnico de educação - 967,25 

1.2. Incorporação nos salários do abono complementar decorrente da majoração do piso salarial na forma do item 1.1 deste protocolo, até maio de 2014; 

1.3. A incorporação a que se refere o item 1.2, poderá através da aplicação linear de 13,43% ou na forma de enquadramento em referências superiores à que se encontram os integrantes dos Quadros dos Profissionais de Educação, vinculada à ampliação da quantidade de referências, conforme negociação a ser concluída até maio de 2012. 

2. PRÊMIO DE DESEMPENHO EDUCACIONAL – pagamento antecipado, no valor de R$ 900,00, observada a proporcionalidade prevista no artigo 7º da Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009. 

3. GRATIFICAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO – regulamentação e revalorização da Gratificação de Local de Trabalho; 

4. BENEFÍCIOS – apresentação entre a quarta semana de junho e a primeira semana de julho de uma agenda de estudos e negociação na mesa setorial de educação sobre os seguintes assuntos: 

4.1. Proposta de cursos de formação para o quadro de apoio; 

4.2. Mudança da denominação do cargo de agente de apoio, da carreira do Nível Básico da PMSP, ocupado por servidor lotado e em exercício em Centro de Educação Infantil, da rede direta, e sua integração ao quadro de apoio à educação, do Quadro dos Profissionais de Educação, através de lei específica. 

4.2.1. A integração no quadro de apoio à educação fica condicionada à opção e se restringirá ao servidor de segmento de atividade similar ao de agente escolar. 

4.3. Reorganização do cumprimento dos horários coletivos de trabalho, incluindo formação e desenvolvimento de atividades coletivas relativas aos projetos das unidades educacionais; 

4.4. Adequação dos módulos de servidores em exercício nas Unidades Educacionais, considerando as especificidades de cada tipo de unidade. 

4.5. Criação do Programa de Assistência e desenvolvimento da saúde do servidor em parceria com a Sempla; 

4.6. Organização dos horários dos especialistas, técnicos de Educação Física e etc. dos CEUs para 2012; 

4.7. Aposentadoria especial do magistério para profissionais readaptados, em conformidade com o parecer da PGM; 

4.8. Proposta de criação de função de apoio à direção dos CEIs; 

4.9. ATEs investidos no cargo de secretário de escola com enquadramento de referência e grau correspondente ao cargo-base do servidor. 

4.10. Análise dos critérios de desconto relativo a licenças médicas para fins de pontuação. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO 

As propostas apresentadas não representam a interrupção do processo de negociação permanente com as entidades sindicais que terá sua continuidade assegurada nas mesas central e setorial para avaliação de outras questões apresentadas pelas entidades. 

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente protocolo no anverso das vias de igual teor e forma para a produção de seus efeitos legais. 

São Paulo, 11 de maio de 2011. 
Representação do governo municipal: Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Educação 
Representação sindical: Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM) 

Nenhum comentário:

Postar um comentário