ABONO COMPLEMENTAR: PROJETO DE LEI TRAMITA NA CÂMARA
Antes de ser votado pelos vereadores, o Projeto de Lei será submetido à apreciação das Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Finanças e Orçamento.
Após obter os pereceres destas Comissões, irá para votação em plenário, prevista para ocorrer neste mês.
O SINPEEM acompanhará todo o processo e, assim que for à votação, o vereador Claudio Fonseca, presidente do SINPEEM, apresentará emendas ao projeto para que todos os itens acordados no Protocolo de Negociação assinado pelo sindicato e o governo durante a campanha salarial deste ano sejam cumpridos, como a definição, até maio de 2012, de como será efetuada a incorporação do Abono Complementar, que poderá ocorrer com a aplicação linear de 13,43% ou na forma de enquadramento em referências superiores à que se encontram os integrantes dos Quadros dos Profissionais de Educação, vinculada à ampliação da quantidade de referências.
No caso de o processo de votação na Câmara Municipal ser concluído até o dia 20 de agosto, o pagamento ocorrerá ainda em agosto, com efeito retroativo ao mês de maio, conforme previsto no Projeto de Lei.
ÍNTEGRA DO PROTOCOLO DE NEGOCIAÇÃO
A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio das Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Educação e as entidades representativas dos funcionários públicos municipais da área de Educação, abaixo, identificados,
CONSIDERANDO:
I – que a Administração está sujeita aos princípios que informam sua atuação, dentre outros, o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência, conforme previsto no artigo 37 “caput” da Constituição Federal, pelo qual está incumbida da gestão administrativa afetada pelo dever de probidade e de satisfação do interesse público;
II – que cabe à Administração, observados esses e outros princípios, definir Políticas de Gestão de Pessoas para o aperfeiçoamento e construção de um serviço público eficiente, eficaz e de qualidade social;
III – que, em respeito ao reconhecimento do direito a livre organização sindical e associativa dos servidores públicos, as Políticas de Gestão de Pessoas devem considerar, no quanto puder, da livre negociação entre as partes;
IV – que existe interesse mútuo na celebração do presente Instrumento, como forma de retratar as negociações relativas às propostas do Governo e às reivindicações apresentadas pelos sindicatos do funcionalismo municipal;
V - que a assinatura do presente instrumento não representa interrupção ou suspensão do processo de negociação e terá sua continuidade objetivando a implantação de Políticas de Gestão de Pessoas e valorização profissional, para o aperfeiçoamento e construção de um serviço público eficiente e eficaz e de qualidade social; firmam o presente instrumento como resultado desta etapa de negociação, na seguinte conformidade:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PROPOSTAS
1. REAJUSTE DAS ESCALAS DE PADRÕES DE VENCIMENTOS
1.1. Encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal de São Paulo com vista à manutenção do valor limite fixado no Anexo III da Lei nº 14.244, de 2006, para o Abono Complementar instituído pelo art. 11 da referida lei e reajustado pelos artigos 2º da Lei nº 14.709, de 2008 e da Lei nº 15.215, de 2010, majorando-o, a partir de 1º de maio de 2011, na seguinte conformidade:
A - profissionais de educação docentes submetidos à Jornada Básica do Professor:
Categoria; Valor do piso (respectivamente)
1 - 1.076,11
2 - 1.220,56
3 - 1.300,00
B - profissionais de educação docentes submetidos à Jornada Básica do Docente:
Categoria; Valor do piso (respectivamente)
1 - 1.614,23
2 - 1.830,95
3 - 1.950,00
C - profissionais de educação docentes submetidos à Jornada Especial Integral de Formação e titulares de cargos de professor de educação infantil:
Categoria; Valor do piso
1 - 2.152,27
2 - 2.441,20
3 - 2.600,00
D - profissionais de educação gestores educacionais submetidos à Jornada Especial de 40 horas:
Cargo; Valor do piso (respectivamente)
Coordenador pedagógico - 3.254,87
Diretor de escola - 3.691,63
Supervisor escolar - 3.931,54
E – profissionais do quadro de apoio à educação:
Cargo; Valor do piso (respectivamente)
Agente escolar - 852,80
Auxiliar técnico de educação - 967,25
1.2. Incorporação nos salários do abono complementar decorrente da majoração do piso salarial na forma do item 1.1 deste protocolo, até maio de 2014;
1.3. A incorporação a que se refere o item 1.2, poderá através da aplicação linear de 13,43% ou na forma de enquadramento em referências superiores à que se encontram os integrantes dos Quadros dos Profissionais de Educação, vinculada à ampliação da quantidade de referências, conforme negociação a ser concluída até maio de 2012.
2. PRÊMIO DE DESEMPENHO EDUCACIONAL – pagamento antecipado, no valor de R$ 900,00, observada a proporcionalidade prevista no artigo 7º da Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009.
3. GRATIFICAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO – regulamentação e revalorização da Gratificação de Local de Trabalho;
4. BENEFÍCIOS – apresentação entre a quarta semana de junho e a primeira semana de julho de uma agenda de estudos e negociação na mesa setorial de educação sobre os seguintes assuntos:
4.1. Proposta de cursos de formação para o quadro de apoio;
4.2. Mudança da denominação do cargo de agente de apoio, da carreira do Nível Básico da PMSP, ocupado por servidor lotado e em exercício em Centro de Educação Infantil, da rede direta, e sua integração ao quadro de apoio à educação, do Quadro dos Profissionais de Educação, através de lei específica.
4.2.1. A integração no quadro de apoio à educação fica condicionada à opção e se restringirá ao servidor de segmento de atividade similar ao de agente escolar.
4.3. Reorganização do cumprimento dos horários coletivos de trabalho, incluindo formação e desenvolvimento de atividades coletivas relativas aos projetos das unidades educacionais;
4.4. Adequação dos módulos de servidores em exercício nas Unidades Educacionais, considerando as especificidades de cada tipo de unidade.
4.5. Criação do Programa de Assistência e desenvolvimento da saúde do servidor em parceria com a Sempla;
4.6. Organização dos horários dos especialistas, técnicos de Educação Física e etc. dos CEUs para 2012;
4.7. Aposentadoria especial do magistério para profissionais readaptados, em conformidade com o parecer da PGM;
4.8. Proposta de criação de função de apoio à direção dos CEIs;
4.9. ATEs investidos no cargo de secretário de escola com enquadramento de referência e grau correspondente ao cargo-base do servidor.
4.10. Análise dos critérios de desconto relativo a licenças médicas para fins de pontuação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO
As propostas apresentadas não representam a interrupção do processo de negociação permanente com as entidades sindicais que terá sua continuidade assegurada nas mesas central e setorial para avaliação de outras questões apresentadas pelas entidades.
E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente protocolo no anverso das vias de igual teor e forma para a produção de seus efeitos legais.
São Paulo, 11 de maio de 2011.
Representação do governo municipal: Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Educação
Representação sindical: Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM)
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