PROFESSORES E PROFESSORAS
ENCAMINHO ORIENTAÇÕES PARA A ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
1. TODO PROFESSOR EFETIVO DEVE PROTOCOLAR O RECURSO QUE ESTÁ NO FINAL DO TEXTO VERSÃO 3 NA ESCOLA ANTES OU DEPOIS DA ATRIBUIÇÃO;
2. TIRAR XEROX E ENVIAR À SUBSEDE ATÉ AS 13 HORAS;
3. TODOS ESTÃO CONVIDADOS A ESTAR NA SUBSEDE DE ITAQUERA ÀS 13 HORAS PARA ACOMPANHAR OS CONSELHEIROS DA SUBSEDE À DELEGACIA DE POLÍCIA, ONDE REGISTRAREMOS UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONTRA O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO, DIRIGENTE DE ENSINO E DIRETORES DE ESCOLA QUE NÃO ESTIVEREM CUMPRINDO A ORDEM DA LIMINAR SOBRE A NOVA JORNADA!
COMO HÁ LIMITE DIÁRIO PARA ENVIO DE EMAILS, SOLICITO QUE REENCAMINHEM PARA SUAS LISTAS DE PROFESSORES OU ORIENTEM PARA QUE ELES CONSULTEM O FACEBOOK DE LUIZ FREITAS OU DA OPOSIÇÃO ALTERNATIVA, ONDE TAMBÉM ENCONTRARÃO ESSAS ORIENTAÇÕES
SÓ NOSSA ORGANIZAÇÃO IRÁ DERROTAR ESSE GOVERNO!
Luiz Freitas/Oposição Alternativa
...
JUIZ DÁ 48 HORAS PARA GOVERNO APLICAR A JORNADA DA LEI DO PISO. LIMINAR APONTA QUE SEE USOU A ARITMÉTICA PARA BURLAR A DECISÃO DA JUSTIÇA.
Com a resolução 8/2012 o governo tenta ganhar tempo, e enrolar a categoria e a justiça. Não dá pra confiar no governo! Na prática aumentou as jornadas em 20% sem aumentar os salários (a jornada integral de 40 horas/aula para 48, a básica de 30 para 36 horas aula, a inicial de 24 para 28 horas aula e a reduzida de 12 para 14 horas aula).
O jurídico da APEOESP, então, recorreu e foi reafirmando o teor da liminar concedida, deixando claro que a resolução 08/2012 não cumpria a referida liminar e que a resolução “busca com a aritmética transformar o que foi dito. A conta sobre 40 horas semanais encontra em seus 2/3 o número aproximado de 26 horas, o equivalente a 26 aulas nos termos do art. 10, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 836/97 que estipula que da hora de trabalho com duração de 60 minutos deve-se considerar que 50 deles são dedicados à tarefa de ministrar aula. É a lei, portanto, que prescreve, como ficção jurídica, a hora aula na qual 50 minutos são de aula efetiva. Os 10 minutos faltantes, tal como o terço que se prevê sem interação imediata em aula, não é para outro motivo a não ser conferir disponibilidade de tempo – remunerada – para as inúmeras atividades que se desdobram fora da classe, tal como atendimento aos alunos, elaboração das próprias aulas e outras tantas atividades pedagógicas.” . A ordem judicial estabeleceu agora 48 horas de prazo para o cumprimento.
Não temos condições de impedir a atribuição de aulas nas escolas, mas se o governo não obedecer a justiça, os professores devem participar da atribuição e protocolar o recurso abaixo , juntando cópia da liminar. Em seguida, entrar em contato com a subsede para encaminhar boletim de ocorrência nas delegacias de polícia. A Apeoesp juntará os documentos e comunicará o juiz para cancelar a atribuição.
Mas não basta a ação jurídica, a categoria deve se mobilizar pois essa é mais uma medida de ataque à educação pública e, sabemos que Alckmin não vai parar por aí. O governo usa a lei e a violência quando é contra o trabalhador, como está acontecendo com a desocupação violenta do Pinheirinho em São José dos Campos, mas quando é a nosso favor, manda a leis e a justiça às favas.
Não basta chorar pelos cantos e reclamar individualmente, devemos trabalhar para unificar a categoria e lutar juntos pelo cumprimento da jornada. Só assim vamos obter conquistas de fato.
Mobilizar a categoria para a greve é a saída. Devemos organizá-la imediatamente e chamar uma assembléia para colocar a categoria na rua e obrigar o governo a acabar com essa falta de respeito . Todos devem debater nas escolas e se preparar para a greve. Chega de perder direitos!
Recurso a ser protocolado nas escolas:
Ilmo(a). Sr(a). Diretor(a) da EE. _____________________________________________
(Nome)................................................................................................................................................., (nacionalidade) .............................., (estado civil) ........................................, portador(a) do RG. ...............................…......., inscrito no CPF/MF nº ..............................................., endereço sito na ...................................................................................., nº......................, complemento ......................, bairro ..........................................................., CEP:............................., Professor de Educação Básica ............................................, lotado(a) na EE...................................................................................... ......................................................................................, Diretoria .............................................., vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988, § 4º do artigo 2º da Lei Federal n° 11.738/08 e acórdão do Supremo Tribunal Federal na ADI n° 4167/DF, e a medida liminar proferida pelo Judiciário Paulista através da 03ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Processo nº 0044040-25.2011.8.26.0053, (cópia em anexo), requerer que a classe de PEB .................................................. a serem atribuídas ao requerente obedeça o disposto no §4º do artigo 2º da Lei Federal n° 11.738/08, de forma que dois terços das aulas destinadas à jornada ou carga horária seja cumprida com alunos e o outro terço em trabalho pedagógico coletivo e local de livre escolha, de acordo com a tabela abaixo:
Situação atual | Nova situação | ||||||
Jornada | Com alunos | HTPC | HTPLE * | Com alunos | HTPC | HTPLE * | |
Reduzida – 12 horas semanais | 10 | 2 | -.- | 8 | 4 | -.- | |
Inicial – 24 horas semanais | 20 | 2 | 2 | 16 | 4 | 4 | |
Básica – 30 horas semanais | 25 | 2 | 3 | 20 | 4 | 6 | |
Integral – 40 horas semanais | 33 | 3 | 4 | 26 | 6 | 8 | |
PEB I (**) Básica – 30 Horas semanais | 25 | 2 | 3 | 20 | 4 | 6 | |
*HTPL - Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (pode ser na escola, em casa ou outro local de livre escolha do docente)
(**) Com a nova composição da jornada, passa a ser necessária a presença de mais um professor PEB I em cada classe, passando a haver real possibilidade de aproveitamento de professores PEB I adidos.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente.
Por fim, requer-se que o cumprimento do ora requerido seja feito no prazo improrrogável de 24 horas ou, no máximo, até o início do processo inicial de atribuição de classes e aulas.
Termos em que,
Pede e aguarda deferimento,
________________________, ______ de __________________ de 2012
____________________________________________________
(assinatura)
Obs: o requerimento deverá ser formulado em duas vias e protocolado na Escola.
*REPASSANDO (via Sandra Cristina)
Que o "bicho pegue", mesmo. Que dê processo!!! Não seria necessário tudo isto se as coisas fossem feitas da forma correta.
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