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segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Edital de Chamamento para Artistas - orientadores

Diário Oficial do município de São Paulo, 09/10/10, pág. 58 e 59.


CULTURA

Depto. de Expansão Cultural

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS EM ARTES VISUAIS, DANÇA, MÚSICA e TEATRO Nº 02/2010 – DEC-G.

A Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Educação FAZEM SABER que, durante o período de 03 a 05 de novembro de 2010, das 14:00 às 18:00 horas, na sede do Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, localizado à Av. São João, 473, recepção, estarão
abertas inscrições para artistas interessados em prestar serviços nos equipamentos desta Secretaria e nos Centros Educacional Unificado (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação, como artista-orientador e coordenador artístico-pedagógico, nas linguagens de artes visuais, dança, música e teatro.

1 DO OBJETO

1.1 O presente edital visa o credenciamento de artistas interessados em prestar serviços para a Municipalidade de São Paulo como artista–orientador e coordenador artístico-pedagógico nos Projetos: Teatro Vocacional, Dança Vocacional, Música Vocacional, Artes Visuais Vocacional, Aldeias Vocacional e Vocacional Apresenta.

1.2 As contratações serão realizadas nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas estabelecidas por esse diploma, de acordo com as condições a seguir descritas, observadas as linhas gerais traçadas pelo parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob o número 10.178.

2 DAS FUNÇÕES

2.1 Os Projetos de Artes Visuais Vocacional, Dança Vocacional, Música Vocacional, Teatro Vocacional, Aldeias Vocacional e Vocacional Apresenta serão implementados para incentivar a criação, produção e difusão das artes visuais, dança, música e teatro em todas as regiões da cidade de São Paulo. A proposta
dos Projetos é formar grupos artísticos, orientar e dinamizar a produção dos já existentes nas regiões respeitando sua integridade e proposta primeira, sem interferir na linha de expressão autêntica detectada. O Programa Vocacional tem como horizonte artístico pedagógico a prática constante da emancipação, que procura envolver a autonomia individual dos seus participantes e busca instaurar novas formas de convivência coletivas, de aprendizado e transformação mútuas, para que o discurso poético seja produzido coletivamente.

2.2 O artista-orientador é o responsável pela realização das atividades de formação sendo capaz de conduzir tais atividades como uma pesquisa artístico-pedagógica em constante diálogo com os participantes das turmas e grupos atendidos pelo Programa Vocacional. Tal trabalho investigativo procura focalizar objetivos, traçar métodos de trabalho e pesquisa para a criação artística e para processos criativos em arte, a partir da observação ativa, da reflexão crítica e da síntese sobre a experiência empreendida. Atua diretamente na orientação a grupos e turmas exercendo também um papel de agente cultural, realizando ações culturais através de atividades internas e externas com constante supervisão da equipe de coordenação do Programa Vocacional e conhecimento dos coordenadores dos equipamentos da SME e SMC. Essas atividades devem estimular a produção e o intercâmbio de experiências entre os grupos e turmas orientados. O artista-orientador tem a responsabilidade e encaminhar à coordenação do Programa Vocacional todos os conteúdos relativos aos instrumentais de planejamento e avaliação de atividades sempre que solicitados (relatórios, atestados, listas de presença, etc.).

2.3 O coordenador artístico-pedagógico é o responsável por orientar, discutir e provocar a pesquisa de cada artista-orientador de sua equipe, sendo responsável pela transformação constante de rumos e pela avaliação compartilhada dos resultados preliminares da pesquisa, integrando a equipe em um ambiente de compartilhamento de processos e de reflexões sobre a prática. Também é responsável por discutir, articular e planejar as ações artístico-pedagógicas que emergem da relação entre os artistas-orientadores e os artistas-vocacionados -participantes das turmas e grupos. É responsável pela realização de atividades de acompanhamento, análise, avaliação e orientação da equipe de artistas-orientadores em suas atividades.

Tem a responsabilidade de organizar e encaminhar à coordenação geral do Programa Vocacional todos os conteúdos relativos aos instrumentais de planejamento, avaliação de atividades e ações oficiais do Programa, sempre que solicitados (relatórios, atestados, listas de presença, planos de trabalho, etc.).

3 DAS VAGAS

3.1 Serão credenciados em lista única até 200 artistas na área de dança, sendo que poderão ser contratados ATÉ 150 artistas-orientadores e ATÉ 35 coordenadores de equipe.

3.2 Serão credenciados em lista única até 200 artistas na área de música, sendo que poderão ser contratados ATÉ 150 artistasorientadores e ATÉ 35 coordenadores de equipe.

3.3 Serão credenciados em lista única até 200 artistas na área de teatro, sendo que poderão ser contratados ATÉ 150 artistasorientadores e ATÉ 35 coordenadores de equipe.

3.4 Serão credenciados em lista única até 100 artistas na área de artes visuais, sendo que poderão ser contratados ATÉ 50 artistas-orientadores e ATÉ 15 coordenadores de equipe.

3.5 Os credenciados integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade de onze meses, a contar da sua publicação.

3.6 A Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Educação se reservam o direito de, posteriormente, contratar para a prestação dos serviços os candidatos integrantes do citado banco de dados, de acordo com as necessidades do Programa Vocacional e da Divisão de Formação Cultural e Artística, sempre respeitando a ordem classificatória em cada modalidade e as formas de contratação aqui definidas, realizando as convocações por meio do Diário Oficial da Cidade.

3.7 Caso o candidato decline da contratação, por indisponibilidade de horários, ou por outra justificativa perderá sua vaga para a prestar serviços no Programa Vocacional, podendo se candidatar somente no próximo ano.

4 DA REMUNERAÇÃO

4.1 Cada artista-orientador contratado receberá o valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) por hora efetivamente trabalhada, sendo estimado um total de 25 até 50 horas por mês, a ser definido pela Coordenação do Programa Vocacional, no ato da contratação, de acordo com a necessidade dos serviços. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

4.2 Cada coordenador de equipe contratado receberá o valor de R$38,00 (trinta e oito reais) por hora efetivamente trabalhada, sendo estimado um total de 30 até 60 horas por mês, a ser definido pela Coordenação do Programa Vocacional, no ato da contratação, de acordo com a necessidade dos serviços. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

4.3 O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o contratado.

5 DA CARGA HORÁRIA ESTIMADA

5.1 Artista-orientador: de 25 até 50 horas mensais

5.2 Coordenador de equipe: de 30 até 60 horas mensais

5.3 Os dias e os horários das atividades serão definidos no momento da contratação, segundo as necessidades da coordenação do Programa Vocacional, da Divisão de Formação Cultural e Artística e da disponibilidade dos equipamentos.

6 DAS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO

6.1 DRT (apenas para os candidatos em dança e teatro);

6.2 Experiência comprovada em atividade de formação através da linguagem das artes visuais, dança, música ou teatro assim como experiência prática comprovada na linguagem artística pretendida.

6.3 Experiência comprovada na coordenação, orientação de processos na linguagem pretendida.

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 O candidato deverá preencher ficha de inscrição em duas vias.(VIDE ANEXO II).

7.1.1 Na ficha de Inscrição o candidato deverá preencher todos os campos e assinalar apenas 1 (UMA) opção: Artes Visuais OU Dança OU Música OU Teatro

7.1.2 Uma via deverá ficar anexada ao currículo e a outra deverá ficar fixada na parte externa do envelope que será entregue no ato da inscrição.

7.2 No ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá entregar 1 (UM) envelope com a primeira via da ficha de inscrição preenchida em todos os campos afixada na parte externa. Dentro do envelope devem constar os seguintes documentos:

7.2.1 fotocópia legível da Carteira de identidade;

7.2.2 fotocópia legível do Registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

7.2.3 fotocópia legível da DRT (apenas para os candidatos em

dança e teatro);

7.2.4 Segunda via da Ficha Inscrição preenchida em todos os campos

7.2.5 Curriculum Vitae atualizado e assinado, com anexos comprobatórios da experiência na área, bem como da formação específica que demonstre as condições necessárias à ação de formação através da linguagem de artes visuais, dança, música ou do teatro.

7.2.6 Declaração de que conhece e aceita incondicionalmente o conceito e a filosofia do Projeto pretendido conforme descrito no RELEASE INFORMATIVO SOBRE OS PROJETOS (ANEXO I).

7.2.7 Breve relato de como o candidato desenvolve suas práticas artísticas e/ou pedagógicas na linguagem pretendida e de como esse trabalho se relacionaria com a filosofia do Programa Vocacional, conforme descrita no RELEASE INFORMATIVO

SOBRE OS PROJETOS (ANEXO I).

7.2.7.1 Esse documento deverá ter no máximo 1000 caracteres sem contar os espaços, e será objeto de relevância se o candidato for selecionado para a terceira fase.

8 DO PRAZO PARA INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições serão realizadas de 03 a 05 de novembro de 2010 das 14:00 às 18:00, mediante a entrega de todos os documentos relacionados no item anterior.

8.1.1 Não será permitida a entrega de documentos após o período estipulado no item 8.1

9 DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

9.1 O Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, através da coordenação geral do Programa Vocacional, selecionará os inscritos considerando as exigências especificadas nesse Credenciamento:

9.2 Da Primeira fase:

9.2.1 A primeira fase, que tem caráter eliminatório e não classificatório, levará em consideração a formação e experiência artística e pedagógica COMPROVADA UNICAMENTE através dos anexos ao currículo na linguagem pretendida e terá os seguintes critérios de avaliação, a serem pontuados de zero a 10,0 (dez) pontos;

9.2.1.1 Formação superior específica comprovada, curso técnico ou cursos de aperfeiçoamento na área pretendida: de 1,0 (um) ponto por comprovante até o máximo de 2,0 (dois) pontos;

9.2.1.2 Experiência artística na área pretendida: 1,0 (um) ponto por comprovante, até o máximo de 4,0 (quatro) pontos;

9.2.1.3 Experiência pedagógica na área pretendida: 1,0 (um) ponto por comprovante, até o máximo de 4,0 (quatro) pontos;

9.2.2 Todos os inscritos que tiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos serão convocados para a segunda fase. A lista, m ordem alfabética, dos aprovados na primeira fase e as convocações

para a entrevista da segunda fase será publicada no DOC-SP a partir do dia 26 de novembro de 2010.

9.3 Da Segunda fase:

9.3.1 A segunda fase constará de entrevista com os candidatos aprovados na primeira fase, realizada pela coordenação geral do Programa Vocacional e por assessores em linguagens artísticas da Secretaria Municipal de Cultura, que avaliarão a real adequação do candidato às necessidades apresentadas pelo Programa Vocacional para a Edição de 2011.

9.3.1.1 As entrevistas referentes à segunda fase serão realizadas o período entre 1º e 15 de dezembro de 2010.

9.4 Da Terceira fase:

9.4.1 Nesse momento serão lidos os breves relatos de cada candidato conforme determinado no item 7.2.7

9.4.2 Para os inscritos que já tiveram participação nos Projetos do Programa Vocacional será levada em conta a adequação na execução das atividades segundo a função para a qual foi contratado nas últimas edições do Programa.

9.4.2.1 Só serão credenciados aqueles que obtiverem avaliação notória a partir do trabalho efetivado na(s) última(s) edição(ões) e nas entrevistas.

9.4.3 A terceira fase ficará de inteira responsabilidade da coordenação geral do Programa Vocacional.

9.4.4 Ao final da terceira fase, os candidatos serão classificados levando em conta as notas obtidas nas 3 (três) fases do processo seletivo.

9.4.5 A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em ordem de classificação em cada área de conhecimento, a partir do dia 11 de janeiro de 2011.

10 DOS RECURSOS

10.1 Dos resultados da primeira, da segunda e da terceira fase caberão recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação da ata respectiva no Diário Oficial, dirigido à Diretora do Departamento de Expansão Cultural, que deverá ser devidamente protocolado na Divisão de Formação Cultural e Artística
da Secretaria Municipal de Cultura mediante apresentação da Guia de Arrecadação autenticada e pagamento dos preços públicos devidos, nos termos da legislação vigente.

10.2 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

11 DA CONTRATAÇÃO

11.1 Os selecionados serão contratados, em havendo disponibilidade orçamentária, por um período de até onze meses, que poderá ser prorrogado até a data limite de 30 de Dezembro de 2011. A competência para contratação dos selecionados é do Departamento de Expansão Cultural – Programa Vocacional, da SMC.

11.2 Os selecionados serão convocados através de publicação no Diário Oficial da Cidade e terão o prazo de até 10 (dez) dias após a publicação do comunicado para apresentar os documentos relacionados a seguir:

11.2.1 Comprovante de Regularidade do CPF junto à Receita Federal;

11.2.2 Fotocópia legível do comprovante de inscrição no PIS ou PASEP ou NIT;

11.2.3 FDC (ficha de dados cadastrais), obtida através do site http://www.prefeitura.sp.gov.br/

11.2.4 Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, para aqueles que são inscritos como contribuinte (CCM) nesta cidade.

11.2.5 Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, o selecionado deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que não deve tributos mobiliários à Fazenda do Município de São Paulo, além de ciência da retenção do ISS. (ANEXO III)

11.2.6 Consulta ao CADIN – MUNICIPAL (através do site http://www.prefeitura.sp.gov.br/), que demonstre que o interessado não possui pendências com a Prefeitura Municipal de São Paulo.

11.2.7 Na falta de manifestação, desistência expressa ou irregularidade da documentação exigida do interessado no prazo estabelecido no item 12.2., a Prefeitura poderá convocar o próximo selecionado da lista classificada, na mesma área de atuação artística.

12 DO PAGAMENTO

12.1 Os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente e pagos em até trinta dias da comprovação da execução dos serviços, mediante confirmação pela unidade do equipamento responsável pela fiscalização.

12.2 O contratado deverá abrir conta corrente bancária própria e única, no Banco do Brasil BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do disposto no Decreto nº 51.197, de 22/01/2010, publicado no D.O.C. de 23/01/2010. para recebimento dos valores devidos.

13 DAS PENALIDADES

13.1 A rescisão do contrato será amigável quando o contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu desligamento, comunicar à Coordenação geral do Programa Vocacional que pretende deixar o Programa antes de seu término. Deverá apresentar carta de desligamento do programa com a justificativa de sua decisão.

13.2 Na hipótese de inexecução dos serviços, o contratado estará sujeito às seguintes sanções:

13.2.1 Para inexecução parcial: multa de 20% (vinte por cento) do valor da parcela não executada do contrato.

13.2.2 Para inexecução total: multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.

13.2.3 Para cada falta injustificada: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal, além do desconto do dia não trabalhado. O limite é de 02 (duas) faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista no item

13.2.4 As faltas justificadas, que não sejam por motivo de força maior (doença, morte em família etc), serão limitadas a 04 (quatro) durante todo o período da contratação, sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista no item 13.2.1.

13.2.5 As faltas justificadas, assim como as de motivo de força maior, não ensejam a aplicação de penalidade ao contratado, mas deverão ser repostas no mesmo mês da sua efetivação com o acordo do coordenador de equipe responsável e do coordenador do equipamento em que esteja locado, para que não haja desconto dos valores correspondentes no cálculo do pagamento devido.

13.2.6 A não pontualidade aos horários estabelecidos pela Coordenação Geral do Programa Vocacional no ato da contratação poderá ser considerada como falta, caso a caso.

13.3 Aplicam-se a este capítulo, no que couberem, as disposições dos artigos 54 e 55 do Decreto Municipal nº 44.279/03, combinados com o artigo 14 do Decreto Municipal nº 51.194/2010 e alterações posteriores.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de São

Paulo, conforme o teor da vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei 8.989/79, art.179, inciso XV).

14.2 A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

14.3 O material entregue no ato da inscrição dos candidatos que não forem convocados para contratação serão inutilizados.

14.4 Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pela Diretora do Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, ouvidas as áreas competentes.

15 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1 Cada Secretaria contratante arcará com as despesas relativas aos contratados para prestar serviços nos equipamentos sob sua responsabilidade. Os recursos relativos às contratações que poderão advir deste credenciamento deverão onerar a dotação pertinente a cada Secretaria, observado o princípio da anualidade, e serão objeto de reserva em cada processo de contratação.

ANEXO 1

RELEASE

PROJETOS ARTES VISUAIS, DANÇA, MÚSICA E TEATRO

VOCACIONAL

O Programa Vocacional é composto pelos projetos: Artes Visuais, Música, Teatro, Dança, Vocacional Apresenta e Aldeias.

Faz parte da Divisão de Formação do Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura e é composto por uma equipe de coordenadores e artistas-orientadores contratados anualmente. Atua preferencialmente em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Educação.

O Vocacional acolhe pessoas a partir de 14 anos, com a finalidade de promover a ação e a reflexão sobre a prática artística, a cidadania e a ocupação dos espaços públicos da cidade de São Paulo. A palavra vocação, do verbo vocare é aqui entendida como dar voz aos seus participantes por meio da expressão artística.

O Programa não visa o desenvolvimento técnico e a detecção de talentos, mas pretende a emancipação por meio do trabalho artístico-pedagógico, o que se dá não como um atributo individual, mas como o conhecimento adquirido através de uma prática coletiva.
A emancipação é compreendida como um horizonte que se concretiza por meio da apropriação dos meios e dos modos de produção do trabalho artístico pelos artistas-vocacionados.
Pretende-se que todos busquem uma participação ativa e consciente em suas práticas, conceitos, procedimentos e escolhas relacionadas ao discurso poético produzido coletivamente.

A pedagogia do Programa Vocacional baseia-se em princípios e procedimentos comuns em constante reflexão com a diversidade das práticas desenvolvidas no projeto.

Os princípios artístico-pedagógicos são:

1. Ação cultural: ações continuadas por meio das quais pretende - se abrir frentes de diálogo com as instâncias detentoras dos meios de produção, expandindo-as para outros espaços culturais da cidade;

2. Pesquisa artístico-pedagógica: procura-se fomentar em toda equipe Vocacional a capacidade de instigar e formular perguntas, refletir e reinventar suas práticas artísticas a partir da relação entre os participantes do Programa e a realidade encontrada nos espaços de atuação;

3. Reflexão sobre Forma e Conteúdo: procura-se relacionar O QUE se quer dizer e COMO se diz algo no encaminhamento do processo de criação artística, propondo-se assim uma relação ativa com a obra;

Os procedimentos artístico-pedagógicos são:

1. Ocupação/criação de espaço: investigação ampla de práticas criadas para promover a reflexão e apropriação dos espaços públicos da cidade, ocupando-os de maneira artística e coletiva;

2. Protocolo artístico-pedagógico: espécie de diário artístico ou registro cotidiano que continuamente evidencia o trabalho dos coletivos, tornando presente e consciente o processo de criação. Motiva esclarecimentos, desfaz dúvidas e traça novos rumos para a investigação coletiva;

3. Apreciação: espaço de compartilhamento da experiência vivida em cada coletivo, em forma de reflexão crítica e sem posição fixa de julgamento, podendo gerar novas propostas artísticas.

A prática e a reflexão dos conceitos e ações fundamentais do Programa Vocacional, em parceria com os coordenadores dos equipamentos participantes, expande-se para a cidade de São Paulo como um todo. Para isso, é preciso o envolvimento de profissionais comprometidos com a orientação dos grupos e turmas, com a descoberta e reinvenção das suas próprias práticas, e com a formação de pessoas conscientes de suas escolhas e processos criativos.

Eu, ......................................................, RG: ..................... declaro que conheço e aceito incondicionalmente o conceito e a filosofia do Projeto pretendido do Programa Vocacional edição 2011.

....................................................................................................

Assinatura

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO DE ARTISTAS

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO EM

ARTESVISUAIS, DANÇA, MÚSICA E TEATRO – PROGRAMA

VOCACIONAL EDIÇÃO 2011

( ) ARTES VISUAIS ( ) DANÇA ( ) MÚSICA ( ) TEATRO

N° De inscrição (preenchimento da SMC): ________________

Nome completo: ___________________________________

Nome em arte: ____________________________________

Estado Civil: ______________________________________

Identidade:______________ CPF:_____________________

CCM:____________________ PIS/NIT: ___________

Endereço:________________________________________

__________________Subprefeitura:____________________

Cidade:_________________ CEP:____________________

e-mail:___________________________________________

Fone 1:_________ Fone 2:_________ Fone 3:_____________

Envio em anexo a documentação exigida neste edital e declaro:

Estar ciente de que meu credenciamento e possível seleção para integrar o programa não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Cultura;

Serem verdadeiras todas as informações contidas no formulário de inscrição e no currículo por mim apresentados.

São Paulo, _____ de ___________________ de 2010.

Assinatura do candidato: ____________________________

Recebido:________________________________________

ANEXO III

DECLARAÇÃO

À

Secretaria Municipal de Cultura

Departamento de Expansão Cultural

Prezados Senhores,

Declaro sob as penas da lei que não apresento débitos tributários perante as Fazendas Públicas, em especial perante a PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, e que não sou cadastrado no Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM, na PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO.

Estou ciente da retenção referente ao ISS.

São Paulo, de 2010.

Atenciosamente,
 
 
 
 
Boa sorte!!!

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