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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Contratação de Prof. Ensino Fundamental II e Médio

Autoriza a contratação de 700 Professores de Ensino Fundamental II e Médio e a agilização dos procedimentos destinados à realização do concurso público.

Of. 1829/2011-SME.G - Secretaria Municipal de Educação - proposta de contratação por tempo determinado de profissionais para exercício da função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio 
 I - Em face dos elementos que instruem o presente expediente, especialmente as justificativas e manifestações da Secretaria Municipal da Educação a fls.01/03, 17 e 32, bem como os pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls.07/09, 11 e 22/26) e de Finanças (fls.29/31), e uma vez demonstrada a necessidade de suprir o déficit de profissionais destinados aos módulos escolares da Rede Municipal de Ensino, com vistas a assegurar o regular início das atividades escolares em 2012 e garantir o atendimento dos alunos regularmente matriculados, evitando-se a interrupção de serviço público essencial, AUTORIZO, com fundamento nas disposições insertas na Lei 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, regulamentada pelo Decreto 32.908/92 e, bem ainda, da Lei 14.660/07 (artigo 108), e uma vez satisfeitos os requisitos do Decreto 45.687/05, a contratação de 700 profissionais para exercício da função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, até 31.12.12, sendo que para as disciplinas de Biologia, Química, Educação Física, Espanhol e Português, somente poderão ser formalizados contratos por tempo determinado após a nomeação de todos os aprovados nos concursos em vigor. – II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 180 dias, a contar da data de publicação deste despacho. – III - A presente autorização fica condicionada à agilização por parte da Secretaria Municipal de Educação, dos procedimentos destinados à realização do correspondente concurso público, devendo ser rescindidos os contratos por tempo determinado, à medida em que se der o início de exercício dos concursados.

Publicada no DOC de 13 de janeiro de 2012 pagina 06.

*Repassando, via Notícias da Educação e Outras Notícias.

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